quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CSP - CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA

C R I A Ç ÃO
O Curso Superior de Polícia da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, (CSP/PMRN) foi criado pela Lei Estadual nº 6.721, de 07 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 12.432, de 21 de dezembro de 1994, com literal observância ao disposto no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; Decreto Federal nº 88.777, de 30.09.1983 e na Lei de Diretrizes de Bases da Educação.
Duração:
O Curso Superior de Polícia será ministrado durante o período de 24 (vinte e quatro) semanas contando, com 40 horas de atividades letivas semanais.
Objetivos Gerais do Curso
a. promover ensino de pós-graduação profissional, de acordo com os melhores padrões universitários, em nível de especialização na área de Segurança Pública, nos termos da legislação vigente, e em observância às condições legais para promoção do oficial superior ao último posto da instituição;
b. promover o desenvolvimento da capacitação profissional para o desempenho de funções nos altos escalões de comando, direção, chefia e assessorias;
c. promover linhas de pesquisa que possibilitem diagnósticos, formulações e propostas de soluções para os problemas organizacionais, tendo em vista destinação constitucional da Instituição;
d. estimular o desenvolvimento de fórum de debates, centro de laboratório de idéias, visando consolidar o universo cognitivo e estudos avançados sobre políticas, estratégias e sistemas de Segurança Pública, inseridos no contexto da sociedade norte-rio-grandense, brasileira e internacional

CARGA HORÁRIA
960 (novecentos e sessenta) horas/aula, referentes às disciplinas, seminários, visitas, viagem de estudos e orientação de trabalho monográfico.
Período do Curso
7 de julho a 19 de dezembro de 2003.
Taxa Escolar
R$ 300,00 (trezentos reais) mensalmente, que deverá ser paga diretamente a Coordenação do Curso, até o dia 30 do mês vencido, mediante recibo.
Monografia
a) A monografia será desenvolvida individual ou em duplas, ficando a critério do discente tal escolha.
Dos temas da Monografia
Cada aluno ou dupla de alunos, deverá entregar no dia 8 de julho de 2003, no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) temas que deseje trabalhar, para análise e aprovação do CES. Fica dispensada a elaboração de anteprojeto da monografia.
Acompanhamento
Durante o processo de elaboração da monografia o discente terá acompanhamento metodológico do Professor Orientador, obedecendo a uma agenda previamente definida com o discente e seu orientador.
Professor Orientador
A indicação do Orientador ficará a critério do discente, obedecendo-se aos seguintes critérios:
a) em sendo Militar – ser possuidor do Curso Superior de Polícia ou equivalente; e
b) em sendo Civil – possuir titulação universitária, no mínimo, de Especialista.
Metodologia
A aplicação de uma metodologia participativa que assegure o processo de elaboração do conhecimento, de forma individual e coletiva.
Sistemática de Avaliação
Por decisão democrática da direção do CES junto ao Corpo Discente, a avaliação dar-se-á apenas através da monografia, obrigatória, que deve contar com:
- seis (6) cópias impressas;
- uma (1) cópia eletrônica (CD);
- exposição para a banca avaliadora.
A monografia deverá ser entregue na coordenação do CES até o dia 14.11.2003; a partir desta data, aquele que não o fizer, perderá 10% (dez por cento), por dia de atraso, da média final obtida.
e) Será reprovado o aluno que:
1. obtiver média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) na monografia, ou
2. não atingir o nível de freqüência exigido no curso.
A avaliação da aprendizagem na monografia será feita por graus que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), aproximados a milésimos.
i) A avaliação da monografia será feita por comissão composta por três membros designados pelo CES, ad referendum do Cmt G.

j) A monografia será avaliada nos seguintes quesitos: conteúdo (pertinência, conceitos, criatividade, viabilidade, autenticidade e relevância); exposição e argüição; correção gramatical e metodológica. A nota de cada avaliador será somada à dos demais e dividida por três.
l) Para a média final do curso, serão computadas a média da monografia.

m) Caberá recurso em face da nota atribuída à monografia, no prazo máximo de quarenta e oito horas, contados de sua divulgação oficial. O recurso deve ser protocolado junto a Secretaria do CES.
n) Os alunos que não realizarem avaliações, por motivo justificado, poderão solicitar segunda chamada, através de requerimento embasado dirigido ao Diretor do CES, no prazo máximo de quarenta e oito horas após sua realização;
o) A matéria Educação Física desenvolvida a critério da direção do CES em conjunto com o corpo discente.
p) Em sendo reprovado na monografia o aluno terá uma segunda chance para defesa do tema escolhido, até três (3) meses após o término do curso.
q) A reprovação na monografia, mesmo sendo aprovado na segunda chance, implicará na automática classificação na retaguarda do ultimo colocado regularmente e independentemente da nota aferida, somente será computada a nota mínima de aprovação, ou seja, 7,0 (sete).
Da assiduidade
Entende-se por assiduidade a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina. Será controlada na forma prevista no Decreto nº 14.055 de 9 de julho de 1998, que aprovou o Regulamento da APM Cel Milton Freire.
Dos critérios de desempate na classificação final
Na hipótese de se classificarem 02 (dois) ou mais alunos com a mesma média final, o critério de desempate será a data natalícia (o aluno de maior idade).
Das Normas de Avaliação e demais ordenamentos legais
Eventuais omissões no processo avaliativo, disciplinar, entre outros relativos ao funcionamento do curso, aplicar-se-á, subsidiariamente, as normas contidas no Decreto nº 14.055 de 9 de julho de 1998, que aprovou o Regulamento da APM Cel Milton Freire, ouvido, em última instancia, o Cmt Geral
FONTE - SITE DO CES RÔMULO WANDERLEY

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Quem sou eu

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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