
DECRETO QUE CRIOU O DISTINTIVO DO CES DA PM
DECRETO Nº 12.840 DE 07 DEZEMBRO DE 1995.
Cria o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a ser usado pelos Oficiais da Corporação possuidores do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou em Academia de Polícia Militar de outra Unidade da Federação.
Art. 2º. É facultado o uso do distintivo de que trata o presente Decreto, por Oficiais Superiores de outras Policias Militares e por civis, portadores de diploma do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. O distintivo ora criado, tem a seguinte descrição heráldica: Escudo redondo, guarnecido em linha, de dois ramos de carvalho, de nove folhas, cada, frutificando, tudo de ouro e em alto relevo. O escudo é partido por um espadim desembainhado, de ponta excedente no arco do chefe e botão em punho, também excedente no arco do contra-chefe; partindo sob o punho do espadim, dois ramos do louro abraçam um círculo vazado, carregado de cinco estrelas, eqüidistantes, envolvendo uma esfera armilar carregada de uma estrela, plena ,de cinco pontas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dezembro de 95 - Edição nº 8.658).
Cria o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, última parte e XIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o distintivo do Centro de Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a ser usado pelos Oficiais da Corporação possuidores do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou em Academia de Polícia Militar de outra Unidade da Federação.
Art. 2º. É facultado o uso do distintivo de que trata o presente Decreto, por Oficiais Superiores de outras Policias Militares e por civis, portadores de diploma do Curso Superior de Polícia realizado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. O distintivo ora criado, tem a seguinte descrição heráldica: Escudo redondo, guarnecido em linha, de dois ramos de carvalho, de nove folhas, cada, frutificando, tudo de ouro e em alto relevo. O escudo é partido por um espadim desembainhado, de ponta excedente no arco do chefe e botão em punho, também excedente no arco do contra-chefe; partindo sob o punho do espadim, dois ramos do louro abraçam um círculo vazado, carregado de cinco estrelas, eqüidistantes, envolvendo uma esfera armilar carregada de uma estrela, plena ,de cinco pontas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal/RN, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Sebastião Américo de Souza
(DOE de 11 dezembro de 95 - Edição nº 8.658).
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