quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

NORMAS DE AVALIAÇÃO DO CSP


Normas de Avaliação (BG nº 051, de 16 de março de 2001
Portaria nº 001-CES

O COMANDANTE GERAL, no uso das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de avaliação do processo ensino-aprendizagem para o Curso Superior de Policia;
CONSIDERANDO a falta de complementação das normas norteadoras do assunto em causa;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução Nr 12, de 27 Out 83, do Conselho Federal de Educação, RESOLVE:
Aprovar as normas de avaliação do processo ensino-aprendizagem para o Curso Superior de Polícia, Curso no nível de pós-graduação, com a especialização em Segurança Pública, conforme abaixo.

CAPÍTULO I
Da Finalidade

Art.1º - As presentes normas têm por finalidade regular a avaliação do processo ensino-aprendizagem dos discentes no Curso Superior de Polícia.
Parágrafo Único -As avaliações têm por objetivo mensurar a produção do conhecimento no desenvolvimento das relações interpessoais voltadas para o aperfeiçoamento do desempenho técnico-profissional, contribuindo para concretizar o processo de .ensino-aprendizagem.

CAPITULO II
Das Formas de Avaliação

Art.2º - São formas de avaliação do processo ensino-aprendizagem aplicáveis ao curso de que tratam as presentes normas:
I - Monografia;
II - Verificação Especial; e
III – Exercícios Simulados.
§ 1º - As Monografias serão elaboradas conforme as orientações da disciplina de Metodo1ogia da Pesquisa Cientifica.
§ 2º - As Verificações Especiais são trabalhos individuais ou em grupo, com características dissertativas, escritas e/ou orais, normatizadas pelos respectivos docentes, observando as normas metodológicas do trabalho cientifico na sua elaboração.
§ 3°- Os Exercícios Simulados são trabalhos individuais ou em grupo sobre estudos de casos reais ou hipotéticos, com apresentação oral, adotando as normas metodológicas do trabalho científico estabelecidas pelo docente da disciplina.
CAPÍTULO III
Dos Graus e Conceitos

Art. 3° -Serão atribuídos graus às formas de avaliação de que tratam os incisos II e III do art. 2º destas normas
Parágrafo Único - Os graus serão sempre numa escala de O (zero) a 10 (dez), sendo o grau mínimo de aprovação 7 (sete).
Art. 4° -Serão atribuídos conceitos para as Monografias:
I - Aprovado - quando o trabalho monográfico corresponder plenamente aos requisitos apresentados;
II - Aprovado, com ressalva - quando o trabalho monográfico não corresponder plenamente aos requisitos apresentados, devendo, neste caso, conter parecer, indicando as lacunas e orientações para o aluno refazê-lo; e
III - Reprovado - quando o trabalho monográfico não corresponder aos requisitos apresentados, devendo ser refeito na sua totalidade

CAPÍTULO IV
Da Avaliação por Graus

Art. 5° - Os graus de O (zero) a 10 (dez) serão atribuídos pelo docente titular da disciplina, considerando o nível de aproveitamento demonstrado na forma e verificação adotada.

Art. 6° - Deverão ser consideradas também pelo docente, como critérios valorativos da avaliação em graus, além do conteúdo.
I - a observância do Método Cientifico na apresentação escrita;
II - a desenvoltura, seqüência lógica e postura na apresentação oral;
III - a correção gramatical, o estilo e a linguagem;
IV - a pontualidade;
V - a pesquisa bibliográfica; e
VI - a freqüência de acordo com o que prescrevem as normas em vigor.
Parágrafo Único - O conteúdo deverá ter maior peso ou representar a maior parte do grau atribuído à disciplina.
CAPÍTULO V
Da Avaliação por Conceito

Art. 7º - A avaliação por conceito será aplicada às Monografias, observando critérios definidos antecipadamente.
Art. 8º - Para as Monografias esses critérios serão definidos em normas próprias, sendo exclusivos para a análise de conteúdo e defesa oral.
Parágrafo Único – A parte formal das Monografias terá grau atribuído que valerá como nota da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica.

CAPÍTULO VI
Da Aprovação, Reprovação e Rematrícula

Art. 9º - Será aprovado no regulado por estas normas o discente que obtiver:
I - média aritmética das notas das disciplinas avaliadas por grau igualou superior a 7 (sete); e
II - conceito da Monografia "aprovado" - grau igual ou superior a 7 (sete).
Art. 10 - Será submetido a processo de reavaliação o discente que obtiver nota abaixo de 7 (sete) em até três disciplinas.
§ 1° - O aluno submetido a processo de reavaliação terá um prazo de no máximo (15) quinze dias para apresentar um novo trabalho.
§ 2°- O grau obtido no processo de reavaliação será para completar a nota 7 (sete).
Art.11 - Será reprovado, com direito a rematrícula, o discente que obtiver nota inferior a 7 (sete) em mais de três disciplinas.
Parágrafo Único - A rematrícula no Curso Superior de Policia só poderá ocorrer por 2 (duas) vezes, mediante concurso classificatório ou eliminatório.
Art.12 - Não concluirá o curso o discente que obtiver um dos conceitos: "aprovado com ressalva ou reprovado", na Monografia.
§ 1°- Obtendo o conceito "aprovado, com ressalva", o discente terá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 12 (doze) meses para atender a (s) exigência (s) solicitada (s), motivo pelo qual a Monografia será reavaliada, e considerado aprovado no curso desde que atendida (s) a (s) exigência (s) em alusão.
§ 2° - Obtendo o conceito "reprovado", o discente terá prazo igual ao do parágrafo anterior para apresentar outra Monografia, sendo avaliada e atendida (s) a (s) exigência (s) solicitada (s), dar-se-á sua aprovação no curso.
§ 3° - Não cumprindo o prazo máximo, por qualquer motivo, conforme prevê os parágrafos acima, o discente será considerado reprovado.
Art. 13 - A rematrícula será feita mediante Portaria do Comando Geral especifica para esse fim.
Parágrafo Único - A aprovação do aluno rematriculado fica condicionada ao cumprimento das exigências curriculares não atendidas no curso anterior e as previstas no currículo atual, observando-se o aproveitamento de disciplinas.
CAPÍTULO VII
Das Disciplinas Avaliadas por Grau

Art. 14 - As disciplinas previstas na estrutura curricular do Curso Superior de Polícia serão avaliadas por graus previstos nesta portaria. Exceto as disciplinas previstas no I Ciclo de palestras da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra/RN e as atividades físicas.
Parágrafo Único - As disciplinas contidas no ciclo de palestras da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) deste Estado e as atividades físicas serão avaliadas por conceitos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos conveniados.

CAPÍTULO VIII
Da Monografia

Art.15 - As Monografias são as formas de apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos discentes durante o curso e integram o processo de verificação do ensino-aprendizagem.
§ 1° - A pesquisa científica é um processo racional e sistemático alicerçado em métodos e técnicas que têm como objetivo proporcionar respostas aos problemas propostos.
§ 2º - As Monografias, como trabalhos científicos, serão elaboradas segundo a Metodologia da Pesquisa Científica e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em uso. Para o seu julgamento considerar-se-á:
a) a apresentação;
b) a linguagem, o estilo e a correção gramatical; e
c. o conteúdo e a pesquisa desenvolvida.
Art. 16 - O julgamento das Monografias será feito por uma banca examinadora composta pelo professor da disciplina Metodologia da Pesquisa Cientifica e por dois membros indicados pelo Diretor do Centro de Estudos Superiores, devendo ser conhecedores dos assuntos a serem julgados.
Art.17 - As Monografias que não obtiverem aprovação da banca examinadora (necessidade de serem refeitas) serão recusadas e receberão o conceito "aprovado, com ressalva ou reprovado"
Parágrafo Único. A recusa a que se refere este artigo implicara na correção dos pontos observados (aprovado, com ressalva) ou elaboração de uma nova Monografia (reprovado).
Art.18 - Perderá. a classificação e será considerado apenas "concluinte, com aproveitamento", o discente que:
I - for obrigado a repor conteúdo ou for reavaliado, em qualquer disciplina, por ter obtido grau inferior a 7 (sete); e
II - obtiver conceito "aprovado, com ressalva" no conteúdo da Monografia.
Art.19 - O Centro de Estudos Superiores ficará responsável pela elaboração do calendário fixando prazos para a entrega das Monografias, designação de bancas examinadoras e apresentação das Monografias (defesa oral) pelos discentes.
Art.20 - Na apresentação da Monografia (defesa oral) o discente terá até 30 (trinta) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de mais 10 (dez) minutos para responder à banca examinadora, se for o caso.
Art. 21 - Os casos omissos serão julgados pelo Diretor do Centro de Estudos Superiores.
A Assessoria Jurídica para emissão de parecer. Amaury Oliveira de Queiroz, Cel PM, Comandante Geral.

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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